Consulta pública on-line
REFORMA DA PREVIDENCIA MUNICIPAL
Simulação
Oficinas Previdenciárias – Edição Especial
Quer participar de uma das nossas oficinas previdenciárias – edição especial da Reforma da Previdência?
Elas acontecerão nos seguintes dias e horários:
Dia | Turno 1 | Turno 2 | Turno 3 | Grupo | Local |
30/08 a 03/09 | 10 às 11:30 | 14 às 15:30 | – | Magistério | Câmara de Vereadores |
06/09 | 8 às 9:30 | 14 às 15:30 | – | Agentes de Serviços Gerais e de Alimentação e Nutrição | Casa da Cultura |
06/09 | – | – | 19 às 20:30 | CMEIS | Casa da Cultura |
08/09 | 10 às 11:30 | 14 às 15:30 | 19 às 20:30 | Demais servidores | Câmara de Vereadores |
09/09 | 10 às 11:30 | 14 às 15:30 | 19 às 20:30 | Demais servidores | Câmara de Vereadores |
Assim, para participar, você precisa se inscrever antecipadamente através de um dos nossos canais de atendimento.
No caso dos profissionais da Educação, as inscrições serão através da direção de cada unidade.
Saiba mais
1) ENTENDENDO O DÉFICIT ATUARIAL
O IPRECON realiza anualmente uma avaliação com o objetivo de garantir o pagamento de todos os benefícios previdenciários atuais e futuros.
A última avaliação realizada identificou um déficit atuarial de R$ 168.572.210,58, ou seja, esse é o valor necessário para pagamento de todos os benefícios previdenciários futuros.
Mas se o déficit atuarial foi amortizado em 2020, porque temos um novo déficit?
O ano de 2020 foi especialmente difícil por conta da pandemia provocada pelo COVID-19 e isso prejudicou muito o sistema econômico, fazendo com que o nosso dinheiro perdesse o seu valor.
Você se lembra quanto pagava o combustível há um tempo atrás? E os remédios? E o mercado? E a energia elétrica? E por aí vai.
É importante destacar que o IPRECON possui superávit financeiro de mais de R$ 230 milhões para honrar o pagamento de seus atuais benefícios de aposentadoria e pensão.
2) O QUE FAZER PARA AMORTIZAR O DÉFICIT ATUARIAL?
As alternativas para amortizar o déficit são: alíquotas suplementares pagas pelo Município, mudanças nas regras de concessão dos benefícios e mudanças nas alíquotas.
Se não adotarmos providências a realização de atividades essenciais pelo Poder público, como saúde, educação, transporte, estradas, serão inviabilizadas.
Além disso, pode haver o comprometimento do reajuste salarial, a revisão dos planos de carreira, a contratação de novos servidores, as melhorias nos ambientes de trabalho, etc.
3) COMO SÃO AS REGRAS DE APOSENTADORIA NO IPRECON HOJE?
Idade mínima | Tempo de contribuição | |
Mulher | 55 anos | 30 anos de contribuição |
Homem | 60 anos | 35 anos de contribuição |
Professora | 50 anos | 25 anos de magistério |
Professor | 55 anos | 30 anos de magistério |
E qual é o valor da aposentadoria?
Ingressos até 31/12/2003 | Última remuneração-de-contribuição (integralidade) e reajuste na mesma data/índice dos servidores ativos (paridade) |
Ingressos a partir de 01/01/2004 | Média das 80% maiores remunerações-de-contribuição e reajuste na mesma data/índice do INSS |
4) COMO FICAM AS REGRAS PARA QUEM INGRESSAR APÓS A REFORMA?
As regras serão as mesmas aplicadas ao Serviço Público Federal e aos segurados do INSS, todas previstas na Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, conforme segue:
Idade | Tempo de contribuição | Tempo de serviço público | Tempo no cargo efetivo | |
Mulher | 62 | 25 anos | 10 anos | 5 anos |
Homem | 65 | |||
Professora | 57 | 25 anos de magistério | 10 anos | 5 anos |
Professor | 60 |
E qual será o valor da aposentadoria?
Será 60% da média de todas as remunerações-de-contribuição efetuadas desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição. E o reajuste será na mesma data/índice do INSS.
Exemplo: se o servidor tiver 30 anos de contribuição, vai receber 80% do valor da média.
(20 anos = 60%) + (10 anos x 2% = 20%)
5) E PARA QUEM INGRESSOU ANTES DA REFORMA?
Nesse caso, existirão 2 regras de transição:
PRIMEIRA: REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 4º DA EC Nº 103/2019
Nesse caso, o servidor deverá possuir:
Idade mínima | Tempo de contribuição | |
Mulher | 55 anos | 30 anos de contribuição |
Homem | 60 anos | 35 anos de contribuição |
Professora | 50 anos | 25 anos de magistério |
Professor | 55 anos | 30 anos de magistério |
Ainda, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá corresponder ao total de pontos, de acordo com cada ano, conforme segue:
MULHER | PROFESSORA | ||||||
Ano | Idade mínima | TC mínimo | Pontos | Ano | Idade mínima | Tempo de magistério | Pontos |
2022 | 57 | 30 | 89 | 2022 | 52 | 25 | 84 |
2023 | 57 | 30 | 90 | 2023 | 52 | 25 | 85 |
2024 | 57 | 30 | 91 | 2024 | 52 | 25 | 86 |
2025 | 57 | 30 | 92 | 2025 | 52 | 25 | 87 |
2026 | 57 | 30 | 93 | 2026 | 52 | 25 | 88 |
2027 | 57 | 30 | 94 | 2027 | 52 | 25 | 89 |
2028 | 57 | 30 | 95 | 2028 | 52 | 25 | 90 |
2029 | 57 | 30 | 96 | 2029 | 52 | 25 | 91 |
2030 | 57 | 30 | 97 | 2030 | 52 | 25 | 92 |
2031 | 57 | 30 | 98 | ||||
2032 | 57 | 30 | 99 | ||||
2033 | 57 | 30 | 100 |
HOMEM | PROFESSOR | ||||||
Ano | Idade mínima | TC mínimo | Pontos | Ano | Idade mínima | Tempo de magistério | Pontos |
2022 | 62 | 35 | 99 | 2022 | 57 | 30 | 94 |
2023 | 62 | 35 | 100 | 2023 | 57 | 30 | 95 |
2024 | 62 | 35 | 101 | 2024 | 57 | 30 | 96 |
2025 | 62 | 35 | 102 | 2025 | 57 | 30 | 97 |
2026 | 62 | 35 | 103 | 2026 | 57 | 30 | 98 |
2027 | 62 | 35 | 104 | 2027 | 57 | 30 | 99 |
2028 | 62 | 35 | 105 | 2028 | 57 | 30 | 100 |
Atenção! Essa regra de transição também exige o cumprimento de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
E qual será o valor da aposentadoria?
Será 60% da média de todas as remunerações-de-contribuição efetuadas desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição. E o reajuste será na mesma data/índice do INSS.
Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e desde que mulheres tenham completado 62 anos de idade, homens 65, professoras 57 e professores 60, fica garantida a integralidade e paridade.
SEGUNDA: REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 20 DA EC Nº 103/2019
Idade | Tempo de serviço público | Tempo no cargo efetivo | Pedágio a cumprir | |
Mulher | 57 | 20 anos | 5 anos | 100% do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição mulher e 35 homem |
Homem | 60 | |||
Professora | 52 | 20 anos | 5 anos | 100% do tempo que falta para completar 25 anos de magistério professora e 30 professor |
Professor | 55 |
E qual será o valor da aposentadoria?
Será 100% da média de todas as remunerações-de-contribuição efetuadas desde julho de 1994. E o reajuste será na mesma data/índice do INSS.
Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, fica garantida a integralidade e paridade.
6) E AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO?
Hoje as alíquotas de contribuição do servidor são progressivas, de 11% a 16,50%, de acordo com a faixa salarial.
Abaixo um exemplo de servidor com remuneração-de-contribuição de R$ 4.657,79:
Faixa salarial | Alíquota do servidor | Valor da contribuição previdenciária | |
De: | Até: | ||
R$ 0,01 | R$ 2.203,48 | 11% | R$ 242,38 |
R$ 2.203,49 | R$ 3.305,22 | 12% | R$ 132,21 |
R$ 3.305,23 | R$ 6.433,57 | 14% | R$ 189,36 |
R$ 6.433,58 | R$ 11.017,42 | 14,50% | – |
Acima de | R$ 11.017,43 | 16,50% | – |
Com alíquota progressiva: | 12,10% | R$ 563,95 |
Com a reforma, a alíquota deixa de ser progressiva e passa a ser de 14%. Assim, o servidor do exemplo contribuirá com:
Percentual | Valor | Diferença | |
Com alíquota linear: | 14% | R$ 652,09 | R$ 88,14 |
7) E NÓS TEMOS ALTERNATIVAS?
Pensando tanto no servidor, como na Administração e na sustentabilidade do nosso Instituto, foram construídas alternativas para equacionar o déficit atuarial, de maneira que essa conta não saia tão cara para nenhum dos envolvidos.
ALTERNATIVA 1
A primeira alternativa prevê:
- reduzir o pedágio sobre o tempo de contribuição faltante de 100% para 50%;
- cálculo da aposentadoria com base na média das 80% maiores remunerações-de-contribuição;
- alíquota de contribuição de 14%.
Em resumo: nós pagaremos mais hoje para se aposentar antes e com um salário maior.
ALTERNATIVA 2
A segunda alternativa prevê:
- pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante;
- cálculo da aposentadoria com base na média de todas as remunerações-de-contribuição;
- manter a alíquota de contribuição progressiva (11% a 16,50%).
Em resumo: nós pagaremos menos hoje e vamos nos aposentar mais tarde e com um salário menor.
Nas duas alternativas fica garantida a integralidade e paridade para os ingressos até 31/12/2003.
Exemplo 1 – pedágio:
MULHER | ALTERNATIVA 1
Pedágio de 50% |
ALTERNATIVA 2
Pedágio de 100% |
Idade atual | 38 anos | |
Tempo de contribuição necessário | 30 anos | |
Tempo de contribuição que possui | 18 anos | |
Tempo de contribuição que falta | 12 anos | |
Pedágio sobre o tempo que falta | 6 anos | 12 anos |
Idade da aposentadoria
(idade + pedágio) |
56 anos
Idade mínima: 57 anos |
62 anos |
Diferença de 5 anos na data da aposentadoria. |
Exemplo 2 – pedágio:
HOMEM | ALTERNATIVA 1
Pedágio de 50% |
ALTERNATIVA 2
Pedágio de 100% |
Idade atual | 45 anos | |
Tempo de contribuição necessário | 35 anos | |
Tempo de contribuição que possui | 26 anos | |
Tempo de contribuição que falta | 9 anos | |
Pedágio sobre o tempo que falta | 13,5 anos | 18 anos |
Idade da aposentadoria
(idade + pedágio) |
58,5 anos
Idade mínima: 60 anos |
63 anos |
Diferença de 5 anos na data da aposentadoria. |
Exemplo 3 – cálculo:
ALTERNATIVA 1
Média de 80% das remunerações |
ALTERNATIVA 2
Média de 100% das remunerações |
R$ 353.138,01 / 209 meses = R$ 1.689,66 | R$ 397.272,19 / 262 meses = R$ 1.516,31 |
Diferença de R$ 173,35 no benefício mensal |
IMPORTANTE
Mesmo com essas alternativas, o Município ainda terá déficit atuarial para amortizar. Por isso é importante nós criarmos um equilíbrio nas contas!
8) QUEREMOS OUVIR A SUA OPINIÃO!
Essa situação gera impactos na vida de cada um. Por isso, nos dias 15 e 16 de setembro, o IPRECON realizará uma consulta pública on-line, para saber qual das alternativas você prefere:
( ) ALTERNATIVA 1:
Alíquota de contribuição de 14% + pedágio de 50% + média de 80%
Paga mais hoje, se aposenta antes e com salário maior
( ) ALTERNATIVA 2:
Alíquota de contribuição de 11% a 16,50% + pedágio de 100% + média de 100%
Paga menos hoje, se aposenta mais tarde e com salário menor
A votação será através do site www.votaiprecon.com.br, informando o seu CPF e data de nascimento.
9) E SE EU NÃO QUISER PARTICIPAR?
Essa é uma oportunidade única que nós, segurados do IPRECON, temos de construir o nosso futuro.
Quanto mais expressivo for o número de votantes, mais fácil será de sermos ouvidos.
Lembre-se: “quando alguém escolhe no seu lugar, você não pode reclamar do resultado!”
10) AINDA ESTÁ COM DÚVIDAS?
Agende um horário de atendimento junto ao IPRECON ou entre em contato através de um dos nossos canais:
Site: www.iprecon.sc.gov.br
Telefone: (49) 3444 8384
Whastapp: (49) 3442 3149
E-mail: iprecon@iprecon.sc.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/iprecon/
11) FAÇA SUA PARTE: SEU VOTO, SEU FUTURO!
Todos nós esperamos nos aposentar com tranquilidade, não é mesmo? E para garantir essa segurança no futuro, precisamos falar sobre previdência hoje!