Consulta pública on-line

Essa situação gera impactos na vida de cada um. Por isso, nos dias 15 e 16 de setembro, o IPRECON realizará uma consulta pública on-line, para saber qual das alternativas você prefere:

( ) ALTERNATIVA 1:
Alíquota de contribuição de 14% + pedágio de 50% + média de 80%
Paga mais hoje, se aposenta antes e com salário maior

( ) ALTERNATIVA 2:
Alíquota de contribuição de 11% a 16,50% + pedágio de 100% + média de 100%
Paga menos hoje, se aposenta mais tarde e com salário menor

REFORMA DA PREVIDENCIA MUNICIPAL

Simulação

Simule a data da sua aposentadoria nas duas alternativas

Oficinas Previdenciárias – Edição Especial

Quer participar de uma das nossas oficinas previdenciárias – edição especial da Reforma da Previdência?

Elas acontecerão nos seguintes dias e horários:

Dia Turno 1 Turno 2 Turno 3 Grupo Local
30/08 a 03/09 10 às 11:30 14 às 15:30 Magistério Câmara de Vereadores
06/09 8 às 9:30 14 às 15:30 Agentes de Serviços Gerais e de Alimentação e Nutrição Casa da Cultura
06/09 19 às 20:30 CMEIS Casa da Cultura
08/09 10 às 11:30 14 às 15:30 19 às 20:30 Demais servidores Câmara de Vereadores
09/09 10 às 11:30 14 às 15:30 19 às 20:30 Demais servidores Câmara de Vereadores

Assim, para participar, você precisa se inscrever antecipadamente através de um dos nossos canais de atendimento.

No caso dos profissionais da Educação, as inscrições serão através da direção de cada unidade.

Saiba mais

O IPRECON realiza anualmente uma avaliação com o objetivo de garantir o pagamento de todos os benefícios previdenciários atuais e futuros.

A última avaliação realizada identificou um déficit atuarial de R$ 168.572.210,58, ou seja, esse é o valor necessário para pagamento de todos os benefícios previdenciários futuros.

Mas se o déficit atuarial foi amortizado em 2020, porque temos um novo déficit?

O ano de 2020 foi especialmente difícil por conta da pandemia provocada pelo COVID-19 e isso prejudicou muito o sistema econômico, fazendo com que o nosso dinheiro perdesse o seu valor.

Você se lembra quanto pagava o combustível há um tempo atrás? E os remédios? E o mercado? E a energia elétrica? E por aí vai.

É importante destacar que o IPRECON possui superávit financeiro de mais de R$ 230 milhões para honrar o pagamento de seus atuais benefícios de aposentadoria e pensão.

As alternativas para amortizar o déficit são: alíquotas suplementares pagas pelo Município, mudanças nas regras de concessão dos benefícios e mudanças nas alíquotas.

Se não adotarmos providências a realização de atividades essenciais pelo Poder público, como saúde, educação, transporte, estradas, serão inviabilizadas.

Além disso, pode haver o comprometimento do reajuste salarial, a revisão dos planos de carreira, a contratação de novos servidores, as melhorias nos ambientes de trabalho, etc.

Idade mínima Tempo de contribuição
Mulher 55 anos 30 anos de contribuição
Homem 60 anos 35 anos de contribuição
Professora 50 anos 25 anos de magistério
Professor 55 anos 30 anos de magistério

E qual é o valor da aposentadoria?

Ingressos até 31/12/2003 Última remuneração-de-contribuição (integralidade) e reajuste na mesma data/índice dos servidores ativos (paridade)
Ingressos a partir de 01/01/2004 Média das 80% maiores remunerações-de-contribuição e reajuste na mesma data/índice do INSS

As regras serão as mesmas aplicadas ao Serviço Público Federal e aos segurados do INSS, todas previstas na Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, conforme segue:

Idade Tempo de contribuição Tempo de serviço público Tempo no cargo efetivo
Mulher 62 25 anos 10 anos 5 anos
Homem 65
Professora 57 25 anos de magistério 10 anos 5 anos
Professor 60

E qual será o valor da aposentadoria?

Será 60% da média de todas as remunerações-de-contribuição efetuadas desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição. E o reajuste será na mesma data/índice do INSS.

Exemplo: se o servidor tiver 30 anos de contribuição, vai receber 80% do valor da média.

(20 anos = 60%) + (10 anos x 2% = 20%)

Nesse caso, existirão 2 regras de transição:

PRIMEIRA: REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 4º DA EC Nº 103/2019

Nesse caso, o servidor deverá possuir:

Idade mínima Tempo de contribuição
Mulher 55 anos 30 anos de contribuição
Homem 60 anos 35 anos de contribuição
Professora 50 anos 25 anos de magistério
Professor 55 anos 30 anos de magistério

Ainda, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá corresponder ao total de pontos, de acordo com cada ano, conforme segue:

MULHER PROFESSORA
Ano Idade mínima TC mínimo Pontos Ano Idade mínima Tempo de magistério Pontos
2022 57 30 89 2022 52 25 84
2023 57 30 90 2023 52 25 85
2024 57 30 91 2024 52 25 86
2025 57 30 92 2025 52 25 87
2026 57 30 93 2026 52 25 88
2027 57 30 94 2027 52 25 89
2028 57 30 95 2028 52 25 90
2029 57 30 96 2029 52 25 91
2030 57 30 97 2030 52 25 92
2031 57 30 98
2032 57 30 99
2033 57 30 100
HOMEM PROFESSOR
Ano Idade mínima TC mínimo Pontos Ano Idade mínima Tempo de magistério Pontos
2022 62 35 99 2022 57 30 94
2023 62 35 100 2023 57 30 95
2024 62 35 101 2024 57 30 96
2025 62 35 102 2025 57 30 97
2026 62 35 103 2026 57 30 98
2027 62 35 104 2027 57 30 99
2028 62 35 105 2028 57 30 100

Atenção! Essa regra de transição também exige o cumprimento de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

E qual será o valor da aposentadoria?

Será 60% da média de todas as remunerações-de-contribuição efetuadas desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição. E o reajuste será na mesma data/índice do INSS.

Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e desde que mulheres tenham completado 62 anos de idade, homens 65, professoras 57 e professores 60, fica garantida a integralidade e paridade.

SEGUNDA: REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 20 DA EC Nº 103/2019

Idade Tempo de serviço público Tempo no cargo efetivo Pedágio a cumprir
Mulher 57 20 anos 5 anos 100% do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição mulher e 35 homem
Homem 60
Professora 52 20 anos 5 anos 100% do tempo que falta para completar 25 anos de magistério professora e 30 professor
Professor 55

E qual será o valor da aposentadoria?

Será 100% da média de todas as remunerações-de-contribuição efetuadas desde julho de 1994. E o reajuste será na mesma data/índice do INSS.

Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, fica garantida a integralidade e paridade.

Hoje as alíquotas de contribuição do servidor são progressivas, de 11% a 16,50%, de acordo com a faixa salarial.

Abaixo um exemplo de servidor com remuneração-de-contribuição de R$ 4.657,79:

Faixa salarial Alíquota do servidor Valor da contribuição previdenciária
De: Até:
R$ 0,01 R$ 2.203,48 11% R$ 242,38
R$ 2.203,49 R$ 3.305,22 12% R$ 132,21
R$ 3.305,23 R$ 6.433,57 14% R$ 189,36
R$ 6.433,58 R$ 11.017,42 14,50%
Acima de R$ 11.017,43 16,50%
Com alíquota progressiva: 12,10%  R$ 563,95

Com a reforma, a alíquota deixa de ser progressiva e passa a ser de 14%. Assim, o servidor do exemplo contribuirá com:

Percentual Valor Diferença
Com alíquota linear: 14% R$ 652,09 R$ 88,14

Pensando tanto no servidor, como na Administração e na sustentabilidade do nosso Instituto, foram construídas alternativas para equacionar o déficit atuarial, de maneira que essa conta não saia tão cara para nenhum dos envolvidos.

ALTERNATIVA 1

A primeira alternativa prevê:

  • reduzir o pedágio sobre o tempo de contribuição faltante de 100% para 50%;
  • cálculo da aposentadoria com base na média das 80% maiores remunerações-de-contribuição;
  • alíquota de contribuição de 14%.

Em resumo: nós pagaremos mais hoje para se aposentar antes e com um salário maior.

ALTERNATIVA 2

A segunda alternativa prevê:

  • pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante;
  • cálculo da aposentadoria com base na média de todas as remunerações-de-contribuição;
  • manter a alíquota de contribuição progressiva (11% a 16,50%).

Em resumo: nós pagaremos menos hoje e vamos nos aposentar mais tarde e com um salário menor.

Nas duas alternativas fica garantida a integralidade e paridade para os ingressos até 31/12/2003. 

Exemplo 1 – pedágio:

MULHER ALTERNATIVA 1

Pedágio de 50%

ALTERNATIVA 2

Pedágio de 100%

Idade atual 38 anos
Tempo de contribuição necessário 30 anos
Tempo de contribuição que possui 18 anos
Tempo de contribuição que falta  12 anos
Pedágio sobre o tempo que falta 6 anos 12 anos
Idade da aposentadoria 

(idade + pedágio)

56 anos

Idade mínima: 57 anos

62 anos
Diferença de 5 anos na data da aposentadoria.

Exemplo 2 – pedágio:

HOMEM ALTERNATIVA 1

Pedágio de 50%

ALTERNATIVA 2

Pedágio de 100%

Idade atual 45 anos
Tempo de contribuição necessário 35 anos
Tempo de contribuição que possui 26 anos
Tempo de contribuição que falta  9 anos
Pedágio sobre o tempo que falta 13,5 anos 18 anos
Idade da aposentadoria 

(idade + pedágio)

58,5 anos

Idade mínima: 60 anos

63 anos
Diferença de 5 anos na data da aposentadoria.

Exemplo 3 – cálculo:

ALTERNATIVA 1

Média de 80% das remunerações

ALTERNATIVA 2

Média de 100% das remunerações

R$ 353.138,01 / 209 meses = R$ 1.689,66 R$ 397.272,19 / 262 meses = R$ 1.516,31
Diferença de R$ 173,35 no benefício mensal

IMPORTANTE

Mesmo com essas alternativas, o Município ainda terá déficit atuarial para amortizar. Por isso é importante nós criarmos um equilíbrio nas contas!

Essa situação gera impactos na vida de cada um. Por isso, nos dias 15 e 16 de setembro, o IPRECON realizará uma consulta pública on-line, para saber qual das alternativas você prefere:

(   ) ALTERNATIVA 1: 

Alíquota de contribuição de 14% + pedágio de 50% + média de 80%

Paga mais hoje, se aposenta antes e com salário maior

(   ) ALTERNATIVA 2:

Alíquota de contribuição de 11% a 16,50% + pedágio de 100% + média de 100%

Paga menos hoje, se aposenta mais tarde e com salário menor

A votação será através do site www.votaiprecon.com.br, informando o seu CPF e data de nascimento.

Essa é uma oportunidade única que nós, segurados do IPRECON, temos de construir o nosso futuro.

Quanto mais expressivo for o número de votantes, mais fácil será de sermos ouvidos.

Lembre-se: “quando alguém escolhe no seu lugar, você não pode reclamar do resultado!”

Agende um horário de atendimento junto ao IPRECON ou entre em contato através de um dos nossos canais:

Site: www.iprecon.sc.gov.br

Telefone: (49) 3444 8384

Whastapp: (49) 3442 3149

E-mail: iprecon@iprecon.sc.gov.br

Facebook: https://www.facebook.com/iprecon/

Todos nós esperamos nos aposentar com tranquilidade, não é mesmo? E para garantir essa segurança no futuro, precisamos falar sobre previdência hoje!