RECADASTRAMENTO INATIVOS – Prova de Vida (Aposentados e Pensionistas)
Para evitar fraudes no sistema previdenciário e, com base no disposto na Portaria IPRECON nº 047/2010, é obrigatória a realização de recadastramento dos aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Instituto.
Os segurados inativos devem comparecer na sede do IPRECON, no mês do seu aniversário, com documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e dados dos seus dependentes (nome completo e data de nascimento).
Os segurados que não efetuarem o recadastramento no prazo legal poderão ter seus benefícios suspensos.