Portaria MTP nº 1.467/2022

Foi publicada no dia 2 de junho de 2022 a Portaria MTP nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que instituiu a obrigatoriedade de comprovação de ausência de antecedentes criminais e de condenação em processos cíveis relativos à administração pública para os membros dos Conselhos Fiscais, Administrativos e dos Comitês de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. 

A comprovação de atendimento às exigências da Portaria se dá através da emissão de certidões negativas da justiça estadual e federal e de declaração.