DECLARAÇÃO DO ANEXO III DA PORTARIA Nº 154/2008 – ME/SPS
Se você teve algum vínculo com o Município de Concórdia, cujas contribuições previdenciárias foram vertidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, é necessário solicitar a emissão da declaração do Anexo III da Portaria nº 154/2008 – ME/SPS à Diretoria de Recursos Humanos, previamente ao pedido da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC junto ao RGPS/INSS.
Preencha o requerimento e encaminhe seu pedido através do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Quando você estiver de posse da declaração poderá solicitar a CTC.
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento que possibilita que servidor público que contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS durante sua carreira utilize esse tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/IPRECON para fins de aposentadoria.
Preencha o requerimento e protocole no RGPS/INSS para solicitar sua CTC ou então faça seu pedido pelo site https://meu.inss.gov.br/
A revisão da CTC é necessária em situações em que o tempo de contribuição certificado pela autarquia federal possui divergências com os documentos apresentados ou quando surgem novos elementos no processo.
Nesses casos é necessário devolver a CTC emitida anteriormente (caso você já tenha averbado seu tempo de contribuição será necessário solicitar a desaverbação e devolução da CTC através de requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Concórdia).
Preencha o requerimento e encaminhe seu pedido através do Setor de Protocolo da Prefeitura.
Ex-servidores públicos da Prefeitura de Concórdia podem solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para aproveitamento do tempo no RGPS/INSS ou em outros Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Preencha o requerimento e encaminhe seu pedido através do Setor de Protocolo da Prefeitura.
De posse da Certidão de Tempo de Contribuição do RGPS/INSS ou de outros Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS você pode preencher o requerimento abaixo e encaminhar seu pedido através do Setor de Protocolo da Prefeitura.
Mas atenção! É necessário anexar a via original da CTC ao seu pedido.
Caso você fique com alguma dúvida procure o IPRECON antes de encaminhar seu requerimento. Nossa equipe está preparada para lhe atender.
A averbação garante a contagem do tempo de contribuição para fins de concessão de benefícios previdenciários e é também é pré-requisito para a concessão do abono de permanência.
Preencha o requerimento e encaminhe seu pedido através do Setor de Protocolo da Prefeitura.
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária (idade e tempo de contribuição), opta por permanecer em atividade. É importante lembrar que a averbação do tempo de contribuição é pré-requisito para concessão dessa vantagem.
O abono de permanência é concedido a partir da data do requerimento e consiste na devolução do valor pago pelo servidor a título de contribuição previdenciária, até a data da concessão da aposentadoria.
Preencha o requerimento e encaminhe seu pedido através do Setor de Protocolo da Prefeitura.