REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

No dia 20 de março, foi publicada a Lei Complementar nº 794/2020 que concedeu reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento), inclusive aos benefícios com paridade concedidos pelo IPRECON.

Para os segurados que não possuem paridade, o reajuste foi concedido a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Além disso, a Lei Complementar nº 794/2020 prevê a concessão, para todos os aposentados e pensionista, de 6 (seis) abonos de caráter indenizatórios no valor de R$ 70,00 (setenta reais), nos meses de maio, julho, setembro e novembro de 2020 e janeiro e março de 2021. E um abono, em parcela única no mês de dezembro de 2020, no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).

 

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS 2019 PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ESTÁ DISPONÍVEL NO IPRECON

O IPRECON reforça que o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte do Ano-Calendário 2019, para fins de declaração de Imposto de Renda, está disponível parar ser retirado na sede do Instituto ou para download através do link: https://iprecon.sc.gov.br/comprovante-de-rendimentos/.

O documento está disponível para:

– servidores que estiveram afastados em gozo de auxílio-doença ou salário-maternidade e receberam proventos do IPRECON em 2019;

– aposentados e pensionistas.

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda em 2020 foi prorrogado até 30/06/2020.

Solicitamos a gentileza de divulgar essa informação com os colegas e nos grupos de cada setor pois, todo ano, recebemos servidores que foram notificados pela Receita Federal por não terem informado os valores recebidos durante o gozo de auxílio-doença ou salário-maternidade.

Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones (49) 3444 8384 e 3442 3149 ou pelo e-mail iprecon@iprecon.sc.gov.br.

RECADASTRAMENTO SUSPENSO ATÉ 31/05/2020

Conforme disposto na Portaria nº 24/2020, de 14 de abril de 2020, o prazo para recadastramento (prova de vida) dos aposentados e pensionistas do IPRECON está suspenso de 18 de março, até dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo do pagamento dos benefícios.

Fiquem em casa e confiantes que chegaremos bem juntos!

Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (49) 3442 3149 ou 3444 8384 e pelo e-mail iprecon@iprecon.sc.gov.br.

 

RETORNO ÀS ATIVIDADES PREVISTO PARA 13/04 COM AGENDAMENTO DE HORÁRIO

A suspensão dos atendimentos presenciais foi prorrogada até domingo, dia 12 de abril de 2020 pelo Decreto Municipal nº 6.484, de 31 de março de 2020, em observância ao Decreto Estadual nº 550, de 7 de abril de 2020.

 

A previsão é de que os atendimentos externos retornem na segunda-feira, dia 13/04/2020, seguindo todas as precauções e recomendações repassadas pelos órgãos de saúde.

 

ATENÇÃO: PRIORIZAREMOS ATENDIMENTOS COM HORÁRIO MARCADO.

  • Os agendamentos poderão ser solicitados a partir do dia 13/04/2020, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, pelos telefones (49) 3442 3149 ou 3444 8384.
  • Eventuais atendimentos sem horário agendado serão efetuados de acordo com as possibilidades, por ordem de chegada, para evitar aglomerações.
  • Sugerimos o uso de máscaras ao sair de casa, além de reforçar os demais cuidados de higienização, especialmente das mãos com sabonete e álcool em gel.

 

Se ficar com alguma dúvida, entre em contato conosco antes de sair de casa e evite deslocamentos desnecessários!

 

OS CUIDADOS PARA NÃO PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS SÃO UM DEVER DE TODOS.


Nossos canais de atendimento são:

QUARENTENA MANTIDA ATÉ 7 DE ABRIL

A suspensão dos atendimentos presenciais foi prorrogada até terça-feira, dia 7 de abril de 2020 pelo Decreto nº 6.484, de 31 de março de 2020.

 

As PERÍCIAS MÉDICAS voltarão a ser agendadas a partir do dia 08/04/2020, via telefone para evitar deslocamentos desnecessários.

  • Os segurados que não foram submetidos a perícias médicas nesse período receberão o pagamento normalmente através da Prefeitura de Concórdia. Quando as atividades forem normalizadas serão efetuados os ajustes necessários para cada situação.

 

Os requerimentos de SALÁRIO-MATERNIDADE também deverão ser encaminhados a partir da data de retorno das atividades.

 

A Equipe do IPRECON continua disponível para lhe atender através:

SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS ATÉ 31/03/2020 (PRORROGADA)

A suspensão dos atendimentos presenciais foi prorrogada até terça-feira, dia 31 de março de 2020 pelo Decreto nº 6.483, de 24 de março de 2020.

 

As PERÍCIAS MÉDICAS voltarão a ser agendadas a partir do dia 01/04/2020, via telefone para evitar deslocamentos desnecessários.

  • Os segurados que não foram submetidos a perícias médicas nesse período receberão o pagamento normalmente através da Prefeitura de Concórdia. Quando as atividades forem normalizadas serão efetuados os ajustes necessários para cada situação.

 

PAGAMENTO: o salário dos aposentados e pensionistas será depositado normalmente no dia 27 de março, seguindo o calendário definido pela Administração Municipal.

 

A Equipe do IPRECON continua disponível para lhe atender através:

 

PAGAMENTO NO DIA 27 DE DE MARÇO

O IPRECON informa que o pagamento dos aposentados e pensionistas acontecerá normalmente na próxima sexta-feira, dia 27 de março.
 
Nosso atendimento presencial continua suspenso, mas os contracheque estão disponíveis no link https://iprecon.sc.gov.br/folha-de-pagamento/.
 
Segurados ativos, afastados para tratamento de saúde, que não passaram por perícia médica nesse período receberão o salário normalmente através da Prefeitura Municipal de Concórdia.
 
Quando as atividades forem normalizadas serão efetuados os ajustes necessários para essas situações.
 
Nossa Equipe continua disponível para sanar suas dúvidas e auxiliar no que for necessário pelos telefones (49) 3442 3149 ou 3444 8384 e pelo e-mail iprecon@iprecon.sc.gov.br.

Suspensão da aplicação da prova do Concurso Público

Considerando a adoção das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal Nº 6.475, de 17 de março de 2020, a aplicação da prova escrita prevista para o dia 29 de março de 2020 e atos subsequentes do Concurso Público destinado a formação de Cadastro Reserva para o Quadro de Pessoal do IPRECON está suspensa por tempo indeterminado.

Novas informações, instruções e avisos relacionados à reabertura do certame, serão publicados no site http://iprecon.fepese.org.br/.

 

ORIENTAÇÕES

Nossos atendimentos presenciais estão suspensos até quarta-feira, dia 25 de março de 2020.

Mas nossa equipe continua disponível para lhe atender pelo:

  • e-mail iprecon@iprecon.sc.gov.br;
  • telefone (49) 3444 8384 para sanar dúvidas relacionadas a benefícios e folha de pagamento;
  • telefone (49) 3442 3149 para sanar dúvidas sobre outros assuntos.

Nossas PERÍCIAS MÉDICAS voltarão a ser agendadas a partir do dia 26 de março, via telefone para evitar deslocamentos desnecessários.

PAGAMENTO: os valores serão depositados normalmente no dia 27 de março, seguindo o calendário definido pela Administração Municipal.

 

ATENDIMENTOS SUSPENSOS ATÉ 25 DE MARÇO DE 2020

Conforme disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.477, de 18 de março de 2020 e com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19 o IPRECON informa que estão suspensos todos os atendimentos presenciais até quarta-feira, dia 25 de março de 2020.

Dúvidas e informações podem ser obtidas com a equipe do IPRECON através:

Reforçamos as recomendações para que todos PERMANEÇAM EM CASA durante este período.
Não procure as unidades básicas de saúde e prontos socorros.

Em caso de febre, tosse e dificuldades para respirar entre em contato com a Central de Epidemiológica pelos telefones: (49) 98414 4689, 3442 2387 ou 3444 5189.

SEJAM RESPONSÁVEIS E CONSCIENTES: É O MOMENTO DE PROTEGER A SAÚDE DOS MAIS VULNERÁVEIS.