REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

No dia 20 de março, foi publicada a Lei Complementar nº 794/2020 que concedeu reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento), inclusive aos benefícios com paridade concedidos pelo IPRECON.

Para os segurados que não possuem paridade, o reajuste foi concedido a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Além disso, a Lei Complementar nº 794/2020 prevê a concessão, para todos os aposentados e pensionista, de 6 (seis) abonos de caráter indenizatórios no valor de R$ 70,00 (setenta reais), nos meses de maio, julho, setembro e novembro de 2020 e janeiro e março de 2021. E um abono, em parcela única no mês de dezembro de 2020, no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).

 

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