MUDANÇA DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

De acordo com a Lei Complementar Municipal n° 811, de 24 de setembro de 2020, a partir do mês de janeiro de 2021 houve mudança nas alíquotas de contribuição dos servidores públicos municipais, devido ao déficit atuarial e a Emenda Constitucional nº 103/2019 esses valores tiveram que ser alterados, de forma progressiva, ou seja, dependendo do valor do salário base de contribuição do servidor a alíquota será alterada.

Confira a tabela abaixo com os valores já atualizados de acordo com a Portaria SEPRT/ME N°477, de 12 de janeiro de 2021.

 

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