Decreto Municipal nº 6.503/2020
Visando esclarecer os procedimentos que devem ser observados para afastamento de servidores em face da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) e observando o disposto no Decreto Municipal nº 6.503/2020, solicitamos que as informações abaixo sejam amplamente divulgadas em todas as unidades administrativas:
– para servidores pertencentes aos grupos de risco do COVID-19 que necessitem se afastar das atividades laborais: deverão buscar orientações nos setores administrativos da sua secretaria ou com sua chefia imediata. Não é necessário encaminhar o atestado médico para a Medicina do Trabalho e nem passar por perícia médica no IPRECON;
– para os servidores com suspeita de COVID-19: deverão encaminhar os atestados médicos de períodos superiores a 15 dias para a Medicina do Trabalho e agendar perícia médica no IPRECON, exclusivamente através dos telefones 3442 3149 ou 3444 8384, afim de respeitar a quarentena e evitar deslocamentos desnecessários.
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