Decreto Municipal nº 6.503/2020

Visando esclarecer os procedimentos que devem ser observados para afastamento de servidores em face da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) e observando o disposto no Decreto Municipal nº 6.503/2020, solicitamos que as informações abaixo sejam amplamente divulgadas em todas as unidades administrativas:

– para servidores pertencentes aos grupos de risco do COVID-19 que necessitem se afastar das atividades laborais: deverão buscar orientações nos setores administrativos da sua secretaria ou com sua chefia imediata. Não é necessário encaminhar o atestado médico para a Medicina do Trabalho e nem passar por perícia médica no IPRECON;

– para os servidores com suspeita de COVID-19: deverão encaminhar os atestados médicos de períodos superiores a 15 dias para a Medicina do Trabalho e agendar perícia médica no IPRECON, exclusivamente através dos telefones 3442 3149 ou 3444 8384, afim de respeitar a quarentena e evitar deslocamentos desnecessários.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *