Alíquotas previdenciárias
A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos do RPPS do Município de Concórdia, prevista no art. 122 da Lei Complementar nº 164/1999 e no art. 1º da Lei Complementar nº 811, de 24 de setembro de 2020, é de 14% sobre a remuneração de contribuição. Os aposentados e pensionistas também contribuem com 14%, porém o percentual incide apenas sobre a parcela do valor que supera o teto estabelecido pelo RGPS/INSS. A alíquota de contribuição dos órgãos e entidades do Município ao RPPS (alíquota patronal), prevista no art. 121 da Lei Complementar nº 164/1999 e no art. 2º da Lei Complementar nº 811/2020, corresponde a 28% e incide sobre o valor total da remuneração de contribuição dos segurados ativos.