REAJUSTE SALARIAL
O IPRECON informa aos seus aposentados e pensionistas os percentuais de reajuste salarial que foram concedidos em 2016.
Para os segurados que não possuem paridade, o reajuste foi concedido a partir de 1º de janeiro de 2016, com base na Portaria Interministerial nº 1, de 8 de janeiro de 2016, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, de acordo com as respectivas datas de início:
– até janeiro de 2015: 11,28%;
– em fevereiro de 2015: 9,65%
– em março de 2015: 8,40%;
– em abril de 2015: 6,78%;
– em maio de 2015: 6,03%;
– em junho de 2015: 4,99%;
– em julho de 2015: 4,19%;
– em agosto de 2015: 3,59%;
– em setembro de 2015: 3,33%;
– em outubro de 2015: 2,81%;
– em novembro de 2015: 2,02%;
– em dezembro de 2015: 0,90%.
O valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), também a partir de 1º de janeiro de 2016, pelo Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015.
Para os segurados que possuem paridade o reajuste foi de 11%, com vigência a partir do mês de março de 2016, através da sanção da Lei Complementar nº 719, de 22 de março de 2016.
A Lei Complementar nº 719/2016 também garantiu para todos os aposentados e pensionistas a concessão de:
– 6 (seis) cestas alimentação, nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017, contendo 5 kg de arroz parboilizado, 5 kg de açúcar cristal, 5 kg de farinha de trigo especial, 2 kg de feijão preto, 2 kg de fubá, 2 kg de macarrão com ovos, 2 latas de óleo de soja, com 900 ml cada e 4 litros de leite longa vida;
– 1 (um) peru temperado, com peso mínimo de 3,8 kg, no mês de dezembro de 2016; e
– abono de R$ 200,00 (duzentos reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2016, de forma proporcional à carga horária do segurado.
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