Servidores públicos que receberam auxílio emergencial devem devolver o dinheiro
Diante da informação de que agentes públicos receberam indevidamente o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o IPRECON vem a público orientar todos os titulares de benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte) que, por ventura tenham recebido o recurso, para que façam a devolução dos valores de forma espontânea.
As orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC e o teor da CI CGM nº 52/2020, da Controladoria-Geral do Município de Concórdia orientam que:
– caso seja verificada irregularidade no recebimento do auxílio emergencial, a devolução do valor pode ser realizada através do link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Nesse caso, após devolução dos valores o segurado deverá enviar o comprovante da devolução para os e-mails iprecon@iprecon.sc.gov.br e controladoria@concordia.sc.gov.br
– haja vista a possibilidade de uso indevido do CPF por outra pessoa é importante efetuar a consulta do seu CPF pelo link: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Caso seja confirmado o uso irregular do CPF, orientamos que, além da devolução do recurso (pelo link anterior), o segurado se dirija à Delegacia de Polícia para registro, e também denuncie a situação na Ouvidoria da Controladoria-Geral da União pelo site https://falabr.cgu.gov.br/
Este momento objetiva oportunizar que os servidores/segurados regularizem espontaneamente a situação. Posteriormente, poderão ser adotadas outras medidas para avaliar as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial que podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares.
Caso você fique com alguma dúvida sobre a situação, entre em contato com a equipe do IPRECON através dos telefones (49) 3444 8384 ou 3442 3149 ou pelo e-mail iprecon@iprecon.sc.gov.br.
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