MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664/2014 NÃO SE APLICA AOS REGIMES PRÓPRIOS
As alterações promovidas pela Medida Provisória nº 664/2014, que altera, entre outras, as regras dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença, e que está sendo apreciada pelo Congresso Nacional, não se aplicam automaticamente aos servidores amparados por Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, como é o caso do IPRECON.
A Medida, que é aplicável apenas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, também incluiu uma proposta de mudança no fator previdenciário. Atualmente, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o segurado aposenta-se com proventos integrais, sem aplicação do fato previdenciário, se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o segurado decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Mas é importante frisar: a proposta atinge apenas os segurados do RGPS/INSS. Para os segurados dos RPPS/IPRECON as regras continuam sendo as mesmas.
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