RECONHECIMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPRECON

No dia 21 de outubro de 2014, estiveram presentes na reunião de formação dos Conselheiros do IPRECON, o Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor João Girardi e a Secretária Municipal de Administração, senhora Beatriz Fátima Cordeiro da Silva Rosa, para o ato de assinatura da Lei Municipal nº 4.700/2014, que autoriza o reconhecimento de Déficit Atuarial com o IPRECON, no valor de R$ 17.377.233,97 (dezessete milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), posicionado em 31 de dezembro de 2013.

O valor será amortizado pelo Sistema Francês de Amortização – método PRICE, em 420 (quatrocentos e vinte) meses, considerando juros de 0,48675% ao mês e atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. E, ainda em 2014, serão quitadas 2 (duas) parcelas do valor.

O déficit originou-se no período de 1992 a 1999, quando o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS foi criado, as alíquotas de contribuição eram insignificantes e os recursos recolhidos pelo Instituto eram depositados no caixa geral do Município. Outro fator que contribuiu para o crescimento da dívida é que a lei de criação do RPPS previa uma carência de 5 (cinco) anos para o início dos pagamentos dos benefícios, o que não aconteceu na prática.

É importante lembrar que o Instituto não está passando por nenhuma dificuldade financeira e que o reconhecimento do déficit vem ao encontro da legislação em vigor, visando garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros concedidos pelo IPRECON.

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