RECADASTRAMENTO

Foi publicada, no dia 7 de dezembro de 2010, a Portaria nº 047/2010, que convoca, no mês do seu aniversário, os segurados inativos, aposentados e pensionistas do IPRECON, para efetuar o recadastramento, na sede do Instituto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

Lembramos que os segurados deverão portar, no ato, os seguintes documentos:

– Carteira de Identidade;
– Cadastro da Pessoa Física – CPF;
– comprovante de residência e telefone;
– Certidão de Nascimento/Casamento ou comprovante de união estável;
– Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;
– número da conta bancária;
– no caso de segurado civilmente incapaz, documento do representante legal.

Os segurados que residirem fora da cidade sede do IPRECON deverão preencher o formulário do recadastramento e o enviar ao seguinte endereço: Travessa Antonio Brunetto, 37, sala 1, Concórdia, SC, CEP 89.700-000. O formulário deverá ser encaminhado com firma reconhecida em cartório e com cópia dos documentos indicados no art. 2º desta Portaria.

O recadastramento é um ato simples, mas capaz de evitar irregularidades. Aquele que não comparecer para se recadastrar terá seu benefício suspenso.

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